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EMAEI

A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), de composição diversificada, constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.

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Composição

1. São elementos permanentes da EMAEI:

- Um docente que coadjuva a diretora;

- Um docente de educação especial;

- Três elementos do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica: Coordenador dos diretores de turma, coordenador do departamento do 1.º ciclo; coordenador do departamento de línguas;

- Um psicólogo;

- O coordenador do Centro de Apoio à Aprendizagem.

2. São elementos variáveis:

- Encarregados de educação;

- Docentes titulares de turma/grupo;

- Diretores de turma;

- Assistentes operacionais;

- Técnicos especializados;

- Outros elementos a designados pelo Coordenador da EMAEI.

 

Competências da EMAEI:

- Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

- Identificar a necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, em função da análise rigorosa do processo de identificação;

- Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

- Acompanhar e monitorizar a aplicação e eficácia das medidas de suporte à aprendizagem;

- Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

- Orientar a elaboração dos documentos de suporte à implementação de medidas;

- Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem;

- Proceder à monitorização dos processos implementados, bem como das intervenções realizadas.

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ESCOLA DE REFERÊNCIA PARA A INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA

 

  1. As escolas de referência asseguram a articulação do trabalho com as equipas locais a funcionam no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, criado pelo Decreto – lei n.º281/2009 de 6 de outubro.

 

  1. Este serviço é constituído por duas Equipas Locais de Intervenção (ELI 6 e ELI 7), que acompanham crianças dos 0 aos 6 anos e suas famílias, dos concelhos de Barcelos e Esposende.

 

 

  1. As escolas de referência dispõem de recursos humanos que permitem, em parceria com os serviços de saúde de segurança social, estabelecer mecanismos que garantem a universalidade na cobertura da intervenção precoce, a construção de planos individuais tão precocemente quanto possível, bem como a melhoria dos processos de transição.

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Processo de avaliação da necessidade de medidas de suporte
à aprendizagem e à inclusão

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Dec. Lei
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